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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Engenheiro que incorpora 'Dr. Fritz' é condenado por cirurgia mediúnica

Foto: Claudio Rossi


Serralheiro vai receber R$ 25 mil por ter ficado com sequelas. Ele terá direito a pensão, mas o médium pode recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça condenou na quarta-feira (6) o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz incorporar o espírito do Doutor Fritz, médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a 1ª Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira.

Segundo o processo, Guilherme foi vítima de uma cirurgia espiritual malsucedida ocorrida em novembro de 96. Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença.


A notícia foi dada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo nesta quinta-feira (7). À decisão cabe recurso.

Segundo o processo da 4ª Câmara Cível do TJ, Guilherme sofria fortes dores nas costas e por isso procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Como as dores não cessaram, o serralheiro se dirigiu então ao local onde Rubens costumava atender a milhares de pessoas.


Lesão permanente na medula, indicou laudo


De acordo com o TJ, o engenheiro pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida introduziu um objeto cortante na coluna do serralheiro, que, segundo testemunhas, tratava-se de uma tesoura.

Guilherme ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo, precisando ser amparado por outros "pacientes".


Segundo laudo pericial, a coluna de Guilherme foi atingida na altura da 10ª vértebra, o que causou infarto da medula espinhal e tornou-o permanentemente incapaz para o trabalho.


"A culpa do réu resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos.

Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré.

Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu", afirmou o relator do processo, desembargador Sidney Hartung.

Pela decisão, além da indenização, Guilherme receberá também 70% do salário mínimo a título de pensão.


Fonte: G1
arquivosdoinsolito.blogspot.com

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